22.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/40
Recurso interposto em 23 de abril de 2015 — Novartis/IHMI — Meda (Zymara)
(Processo T-214/15)
(2015/C 205/53)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Novartis AG (Basileia, Suíça) (representante: M. Douglas, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Meda AB (Solna, Suécia)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «Zymara» — Pedido de registo n.o 9 982 745
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 6 de fevereiro de 2015 no processo R 550/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento(s) invocado(s)
—
A Câmara de Recurso interpretou incorretamente os bens que são «preparações farmacêuticas, designadamente preparações para o tratamento do cancro»;
—
A Câmara de Recurso baseou incorretamente a sua decisão em regras de soletração inexistentes;
—
A Câmara de Recurso ignorou os argumentos apresentados quanto à comparação dos sinais e, assim, considerou incorretamente que os sinais são foneticamente semelhantes apenas em pequena medida;
—
A Câmara de Recurso atribuiu demasiado peso à palavra «beginnings» na comparação visual.
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