10.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 262/31
Recurso interposto em 24 de abril de 2015 — Dôvera zdravotná poisťovňa/Comissão
(Processo T-216/15)
(2015/C 262/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dôvera zdravotná poist'ovňa, s.a. (Bratislava, Eslováquia) (representantes: O. Brouwer e A. Pliego Selie, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão (UE) 2015/248 da Comissão, de 15 de outubro de 2014, relativa às medidas SA.23008 (2013/C) (ex 2013/NN) aplicadas pela República Eslovaca a favor da Spoločná zdravotná poisťovňa, a. s. (SZP) e da Všeobecná zdravotná poisťovňa, a. s. (VZP) [notificada com o número C(2014) 7277] (JO 2015 L 41, p. 25)
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à aplicação incorreta do artigo 107.o, n.o 1, TFUE
—
A Comissão cometeu um erro de direito ao aplicar incorretamente o conceito de empresa no contexto específico do artigo 107.o, n.o 1, TFUE.
2.
Segundo fundamento, relativo a erros de direito e a erros manifestos de apreciação
—
A Comissão, ao estabelecer e aplicar os critérios para determinar a natureza económica do regime de seguro, cometeu erros de direito e erros manifestos de apreciação ao considerar que a SZP/VZP não pode ser qualificada de empresa e não fundamentou de forma adequada.
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