22.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/40
Recurso interposto em 30 de abril de 2015 — Fiesta Hotels & Resorts/IHMI — Residencial Palladium (PALLADIUM PALACE IBIZA RESORT & SPA)
(Processo T-217/15)
(2015/C 205/54)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Fiesta Hotels & Resorts, SL (Ibiza, Espanha) (representante: J. Devaureix, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Residencial Palladium, SL (Ibiza, Espanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca comunitária figurativa que inclui os elementos verbais «PALLADIUM PALACE IBIZA RESORT & SPA» — Marca comunitária n.o 10524213
Tramitação no IHMI: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 23 de fevereiro de 2015 no processo R 2391/2013-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão proferida pela Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de fevereiro de 2015;
—
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 53.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 em conjugação com o artigo 8.o, n.o 4, do mesmo regulamento;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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