24.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/36
Recurso interposto em 5 de maio de 2015 — Arbuzov/Conselho
(Processo T-221/15)
(2015/C 279/44)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: Sergej Arbuzov (Kiev, Ucrânia) (representante: M. Machytková, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão (PESC) 2015/364 do Conselho, de 5 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento de Execução (UE) 2015/357 do Conselho, de 5 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do direito à boa administração.
—
O recorrente alega, a este respeito, que houve violação do direito à boa administração, previsto no artigo 41.o, n.os 1 e 2, alíneas a) e c), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»), uma vez que, na sua opinião, o recorrido não procedeu com a diligência exigida para a apreciação rigorosa e imparcial de todos os elementos pertinentes do processo do recorrente.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do direito de propriedade.
—
O recorrente alega, a este respeito, que houve violação do direito de propriedade que lhe é conferido pelo artigo 17.o, n.o 1, da Carta e pelo artigo 1.o do Protocolo n.o 1 da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, consubstanciada no facto de, em resultado da violação do direito à boa administração, os atos recorridos que limitam o direito de propriedade do recorrente terem sido adotados sem fundamento legal e em violação dos requisitos definidos no artigo 52.o, n.o 1, da Carta.
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