10.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 262/31
Recurso interposto em 4 de maio de 2015 — European Dynamics Luxembourg e o./Autoridade Bancária Europeia
(Processo T-229/15)
(2015/C 262/42)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo), Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia), European Dynamics Belgium SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: I. Abazis e M. Sfyri, advogados)
Recorrida: Autoridade Bancária Europeia (EBA)
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da EBA, notificada às recorrentes por carta de 2 de março de 2015 do Diretor Executivo da Autoridade Bancária Europeia, pela qual a EBA rejeitou o lote 1 da proposta das recorrentes no concurso público limitado n.o 2014/S 158-283576 (EBA/2014/06/OPS/SER/RT), denominado «Fornecimento de trabalho temporário; Lote 1: Fornecimento de trabalho temporário no setor da informática»;
—
condenar a EBA na reparação dos prejuízos sofridos pelas recorrentes devido à impossibilidade de lhes ser adjudicado o lote 1 do contrato-quadro EBA/2014/06/OPS/SER/RT, avaliados ex aequo et bono pelas recorrentes em trezentos mil euros (EUR 3 00 000), acrescidos de juros a contar da data da prolação do acórdão ou na quantia que o Tribunal Geral considere adequada, e
—
condenar a EBA na totalidade das despesas efetuadas pela recorrente no processo.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento relativo à violação, pela EBA, do dever de fundamentação, por fundamentação insuficiente da avaliação da proposta técnica das recorrentes.
2.
Segundo fundamento relativo ao desrespeito dos documentos contratuais e do direito da União quanto à existência de erros de avaliação evidentes.
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