20.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 236/44
Recurso interposto em 15 de maio de 2015 — Cryo-Save/IHMI — MedSkin Solutions Dr. Suwelack (Cryo-Save)
(Processo T-239/15)
(2015/C 236/59)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Cryo-Save AG (Freienbach, Suíça) (representante: C. Onken, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: MedSkin Solutions Dr. Suwelack AG (Billerbeck, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «Cryo-Save» — Marca comunitária n.o 4 625 216
Tramitação no IHMI: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de março de 2015, no processo R 2567/2013-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
alterar a decisão impugnada no sentido de ser anulada a decisão da Divisão de Anulação de 30.10.2013 e de ser julgado improcedente o pedido de declaração de extinção da marca comunitária n.o 4 625 216;
subsidiariamente, anular a decisão impugnada;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 56.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009, em conjugação com a Regra 37, alínea b, ponto iv, do Regulamento n.o 2868/95;
—
Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009.
Full & Egal Universal Law Academy