20.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 236/45
Recurso interposto em 18 de maio de 2015 — ACDA e o. /Comissão
(Processo T-242/15)
(2015/C 236/61)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Automobile Club des Avocats — ACDA (Paris — França); Organisation des Transporteurs Routiers Européens — OTRE (Bordéus, França); Fédération française des motards en colère — FFMC (Paris); Fédération française de motocyclisme (Paris); e Union nationale des automobile clubs (Paris) (representante: M. Lesage, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar admissível o recurso;
—
anular o Parecer SA.38271 da Comissão Europeia de 28 de outubro de 2014, relativo ao auxílio de Estado SA.2014/N 38271, ligado ao Plano de relançamento de autoestradas no território francês, publicado em 20 de fevereiro de 2015 no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam cinco fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de o Plano de relançamento de autoestradas francês (a seguir, «PRA») favorecer especificamente as empresas concessionárias das autoestradas por meio de recursos públicos.
2.
Segundo fundamento, relativo ao prejuízo causado à concorrência pelo PRA.
3.
Terceiro fundamento, relativo a uma sobrecompensação dos encargos assumidos pelas empresas concessionárias das autoestradas, que seria incompatível com a sua missão de interesse económico geral.
4.
Quarto fundamento, relativo aos entraves às trocas comerciais entre os Estados-Membros.
5.
Quinto fundamento, relativo à ilicitude das modificações efetuadas no PRA sem uma nova notificação à Comissão após o Parecer SA.38271.
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