12.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 337/13
Recurso interposto em 3 de julho de 2015 — JT/IHMI — Carrasco Pirard e o. (QUILAPAYÚN)
(Processo T-249/15)
(2015/C 337/16)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: JT (Paris, França) (representante: A. Mena Valenzuela, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Eduardo Carrasco Pirard (Santiago do Chile, Chile), Guillermo García Campos (Bruxelas, Bélgica), Luis Hernán Gómez Larenas (Paris, França), Hugo Lagos Vásquez (Taverny, França), Ismael Oddo Méndez (Santiago do Chile, Chile), Carlos Quezada Salas (Colombes, França), Ricardo Venegas Carhart (Santiago do Chile, Chile), Sebastián Quezada (Paris, França)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca comunitária figurativa com o elemento verbal «QUILAPAYÚN» — Pedido de registo n.o 9 267 287
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de março de 2015, no processo R 354/2014-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Revogar ou anular a decisão impugnada;
—
Recusar o pedido de inscrição da marca figurativa «QUILAPAYÚN» para os produtos e serviços da classe 9 e da classe 41 apresentado ao IHMI pelos requerentes Eduardo Carrasco Pirard, Guillermo García Campos, Luis Hernán Gómez Larenas, Hugo Lagos Vásquez, Ismael Oddo Méndez, Carlos Quezada Salas, Ricardo Venegas Carhart y Sebastián Quezada em 16 de setembro de 2010.
Fundamentos invocados
Interpretação incorreta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o2, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009 em conjugação com o artigo 6.o.1 bis, da Convenção de Paris
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