27.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/33
Recurso interposto em 21 de maio de 2015 — Speciality Drinks/IHMI — William Grant (CLAN)
(Processo T-250/15)
(2015/C 245/39)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Speciality Drinks Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: G. Pritchard, Barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: William Grant & Sons Ltd (Dufftown, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida em causa: Marca nominativa comunitária «CLAN» — Pedido de registo n.o 10 025 815
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 5 de março de 2015 no processo R 220/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e indeferir a oposição;
—
ordenar que a repartição das despesas seja efetuada em favor da recorrente e/ou que a condenação nas despesas pela Primeira Câmara de Recurso seja anulada.
Fundamentos invocados
—
A Câmara de Recurso errou na caracterização do nível de atenção do «consumidor relevante» na aceção do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
A Câmara de Recurso não decidiu se «CLAN», quando usado em conjunto com «MACGREGOR», é um termo inventado (ou seja, sem significado) para o consumidor relevante ou, em alternativa, é um termo com um significado que aquele entende;
—
A Câmara de Recurso não analisou a semelhança das marcas de acordo com a base jurídica e/ou factual correta,
—
A Câmara de Recurso não analisou o risco de confusão de acordo com a base jurídica e/ou factual correta.
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