27.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/37
Recurso interposto em 18 de maio de 2015 — Aldi Einkauf/IHMI — Dyado Liben (Casale Fresco)
(Processo T-254/15)
(2015/C 245/43)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Aldi Einkauf GmbH & Co. oHG (Essen, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, C. Fürsen, N. Bertram, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dyado Liben OOD (Sófia, Bulgária)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «Casale Fresco» — Pedido de registo n.o 010 886 604
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 11 de março de 2015, proferida no processo R 1138/2014-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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