7.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 294/69
Recurso interposto em 19 de maio de 2015 — Almaz-Antey/Conselho
(Processo T-255/15)
(2015/C 294/84)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: OAO Concern PVO Almaz-Antey (Moscovo, Rússia) (representantes: C. Stumpf e A. Haak, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão (PESC) 2015/432 do Conselho, de 13 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/145/PESC, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 70, p. 47) e o Regulamento de Execução (UE) 2015/427 do Conselho, de 13 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 70, p. 1), na parte em que se aplicam à recorrente;
—
Condenar o Conselho no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.
1.
No primeiro fundamento, alega que o Conselho não apresentou razões adequadas nem suficientes para incluir a recorrente nas listas de pessoas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas tendo em conta a situação na Ucrânia.
2.
No segundo fundamento, alega que o Conselho cometeu um erro manifesto ao considerar que estavam preenchidos os critérios de inclusão da recorrente nas listas dos atos controvertidos.
3.
No terceiro fundamento, alega que a decisão do recorrido viola o princípio da proporcionalidade.
4.
No quarto fundamento, alega que nenhuma da argumentação do recorrido cumpre os requisitos de aplicação de medidas restritivas.
5.
No quarto fundamento, alega que o Conselho violou, sem justificação nem proporcionalidade, os direitos fundamentais da recorrente, incluindo os direitos de defesa e o direito a uma proteção jurisdicional efetiva.
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