27.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/37
Recurso interposto em 22 de maio de 2015 — Telefónica/Comissão
(Processo T-256/15)
(2015/C 245/44)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Telefónica, S.A. (Madrid, Espanha) (representantes: J. Ruiz Calzado e J. Domínguez Pérez, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o artigo 1.o da decisão;
—
anular o n.o 1 do artigo 4.o da decisão, na medida em que ordena ao Reino de Espanha que termine o regime de auxílio referido no artigo 1.o;
—
anular os n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 4.o da decisão, na medida em que ordenam a recuperação dos montantes que a Comissão considerou constitutivos de auxílios de Estado;
—
a título subsidiário, limitar a obrigação de recuperação imposta no n.o 2 do artigo 4.o da decisão aos requisitos estabelecidos na primeira e segunda decisões, e
—
condenar a Comissão no pagamento da totalidade das despesas efetuadas no processo.
Fundamentos e principais argumentos
A decisão impugnada no presente processo é a mesma que nos processos T-12/15, Banco de Santander e Santusa/Comissão, e T-252/15 Ferrovial, SA e o./Comissão.
Os fundamentos e principais argumentos invocados são semelhantes aos já alegados nos referidos processos
Invoca, em particular, que a Comissão cometeu erros de direito e de apreciação dos factos na apreciação da consulta da DGT e na medida em que considerou que constituía uma nova medida suscetível de constituir um novo auxílio de Estado, e por entender que as duas primeiras decisões não abrangeram a eventual aplicação da medida em causa à aquisição de participações indiretas.
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