27.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/39
Recurso interposto em 22 de maio de 2015 — Axa Mediterranean Holding/Comissão
(Processo T-258/15)
(2015/C 245/46)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Axa Mediterranean Holding, S.A. (Palma de Maiorca, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, D. Armesto Macías e A. Balcells Cartagena, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o artigo 1.o da decisão, na medida em que declara que a nova interpretação administrativa do artigo 12.o TRLIS adotada pela administração espanhola deve ser considerada um auxílio de Estado incompatível com o mercado interno;
—
anular o n.o 1 do artigo 4.o da decisão, na medida em que ordena ao Reino de Espanha que termine o que entende que constitui um regime de auxílio, conforme descrito no artigo 1.o;
—
anular os n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 4.o da decisão, na medida em que ordenam ao Reino de Espanha que proceda à recuperação dos montantes que a Comissão considerou constitutivos de auxílios de Estado;
—
a título subsidiário, limitar a obrigação de recuperação imposta no n.o 2 do artigo 4.o da decisão aos requisitos estabelecidos na primeira e segunda decisões, e
—
condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A decisão impugnada no presente processo é a mesma que nos processos T-12/15, Banco de Santander e Santusa/Comissão, e T-252/15 Ferrovial, SA e o./Comissão.
Os fundamentos e principais argumentos invocados são semelhantes aos já alegados nos referidos processos
Full & Egal Universal Law Academy