3.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 254/16
Recurso interposto em 22 de maio de 2015 — Iberdrola/Comissão
(Processo T-260/15)
(2015/C 254/19)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Iberdrola, SA (Bilbao, Espanha) (representantes: J. Ruiz Calzado e J. Domínguez Pérez, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo ao Tribunal General que se digne:
—
anular o artigo 1.o;
—
anular o n.o 1 do artigo 4.o da decisão, na medida em que exige ao Reino de Espanha que ponha fim ao regime de auxílio, descrito no artigo 1.o;
—
anular os n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 4.o da decisão, na medida em que ordena a recuperação do auxílio de Estado determinada pela Comissão;
—
subsidiariamente, limitar o alcance do dever de recuperação imposto ao Reino de Espanha no artigo 4.o, n.o 2 da decisão nos mesmos termos da primeira e segunda decisões; e
—
condenar a Comissão nas despesas deste processo.
Fundamentos e principais argumentos
A decisão impugnada no presente processo é a mesma dos processos T-12/15, Banco de Santander y Santusa/Comissão, e T-252/15 Ferrovial SA e outros/Comissão.
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos já invocados naqueles processos.
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