3.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 254/16
Recurso interposto em 15 de maio de 2015 — Gmina Miasto Gdynia e Port Lotniczy Gdynia Kosakowo/Comissão
(Processo T-263/15)
(2015/C 254/20)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrentes: Gmina Miasto Gdynia (Gdynia, Polónia) e Port Lotniczy Gdynia Kosakowo sp. z o.o. (Gdynia, Polónia) (representantes: T. Koncewicz, K. Gruszecka-Spychała, M. Le Berre, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular na íntegra a Decisão da Comissão Europeia, de 26 de fevereiro de 2015, relativa ao auxílio SA.35388 (2013/C) (ex 2013/NN e ex 2012/N), Polónia, «Reconversão do aeroporto de Gdynia-Kosakowo»;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam, entre outros, os seguintes fundamentos.
1.
Primeiro fundamento:
—
Arbitrariedade e erro manifesto na fixação dos factos da decisão impugnada e, em consequência, violação por parte da Comissão dos limites do seu poder de apreciação e erros manifestos na apreciação dos elementos de prova.
2.
Segundo fundamento:
—
Não tomada em consideração por parte da Comissão dos elementos e das circunstâncias pertinentes para a apreciação jurídica do investimento no aeroporto de Gdynia Kosakowo.
3.
Terceiro fundamento:
—
Ultrapassagem por parte da Comissão dos limites da sua margem de apreciação na aceção da jurisprudência que prevê a obrigação que incumbe a uma instituição que dispõe de um poder de discricionário de fundamentar porque toma em consideração determinados factos e provas e exclui outros.
4.
Quarto fundamento:
—
Violação do artigo 107.o, n.o 1. TFUE, conjugado com o princípio geral do direito da União da segurança jurídica e da lealdade das instituições face aos sujeitos de direito, por errada aplicação e interpretação.
5.
Quinto fundamento:
—
Violação do artigo 107, n.o 1, TFUE, devido à classificação jurídica incorreta dos factos e das provas na decisão impugnada, uma vez que a Comissão considerou que no caso em apreço os atos das recorrentes não preenchiam os requisitos para cumprir o critério do investidor privado e que não foi demonstrado que o projeto de investimento foi levado a cabo por um investidor privado, concluindo daí que o investimento no aeroporto de Gdynia Kosakowo constituía um auxílio de Estado ilegal.
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