24.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/38
Recurso interposto em 29 de maio de 2015 — Alcogroup e Alcodis/Comissão
(Processo T-274/15)
(2015/C 279/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Alcogroup (Bruxelas, Bélgica) e Alcodis (Bruxelas) (representantes: P. de Brandt, J. Dewispelaere e J. Probst, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular as decisões impugnadas;
—
condenar a Comissão na totalidade das despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam um único fundamento, relativo ao facto de, ao adotar e executar as decisões impugnadas, a Comissão ter violado os seus direitos de defesa e o seu direito à inviolabilidade do domicílio, bem como os princípios da boa administração e da proporcionalidade.
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