14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/55
Recurso interposto em 1 de junho de 2015 — AlzChem/Comissão Europeia
(Processo T-284/15)
(2015/C 302/71)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AlzChem AG (Trostberg, Alemanha) (representantes: P. Alexiadis, Solicitor, A. Borsos e I. Georgiopoulos, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o recurso admissível e procedente;
—
anular o artigo 2.o da Decisão da Comissão, de 15 de outubro de 2014, adotada com base nos artigos 107.o, n.o 1, e 108.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativa ao auxílio estatal SA.33797 — (2013/C) (ex 2013/NN) (ex 2011/CP) concedido pela Eslováquia à NCHZ;
—
condenar a Comissão a suportar as despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro ao concluir que a continuação da operação da NCHZ por decisão do comité de credores não constituía um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE.
—
A Comissão cometeu um erro de direito e um erro manifesto de apreciação ao concluir que não foi conferida nenhuma vantagem à Novácke chemické závody, a.s. v konkurze (NCHZ) com a prossecução das suas operações após a decisão do comité de credores e dos credores garantidos. A Comissão cometeu também um erro de direito e um erro manifesto de apreciação ao entender que a decisão do comité de credores e dos credores garantidos de manter as operações das NCHZ não era imputável ao Estado.
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter violado o dever de fundamentação, previsto no artigo 296.o TFUE, relativamente à imputabilidade ao Estado da decisão dos comité de credores e dos credores garantidos.
—
A Comissão não fundamentou a aprovação, pelo Tribunal de Trenčín, da decisão do comité de credores e dos credores garantidos. A Comissão também não fundamentou os direitos de veto dos credores garantidos relativamente à prossecução das operações da NCHZ nos termos da lei da insolvência eslovaca.
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