20.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 236/49
Recurso interposto em 5 de junho de 2015 — Banimmo/Comissão
(Processo T-293/15)
(2015/C 236/65)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Banimmo SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: V. Ost e M. Vanderstraeten, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada,
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação e dos direitos da recorrente a uma boa administração e a uma proteção jurisdicional efetiva, na medida em que, não obstante os pedidos insistentes da recorrente, a Comissão nunca lhe comunicou as razões da rejeição da sua proposta.
2.
Segundo fundamento, relativo a uma alteração de determinados elementos essenciais do anúncio de prospeção de imóveis em causa no decurso do procedimento, em violação dos princípios da transparência e da igualdade entre os proponentes.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da transparência, uma vez que a Comissão conduziu as negociações com os diversos proponentes de modo imprevisível e pouco transparente, abstendo-se, designadamente, de anunciar formalmente as fases do procedimento e os prazos de entrega das propostas.
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