Processo T-301/15: Recurso interposto em 8 de junho de 2015 — Jochen Schweizer/IHMI (Du bist, was du erlebst.)
C2702015PT3410120150608PT0042341341
Recurso interposto em 8 de junho de 2015 — Jochen Schweizer/IHMI (Du bist, was du erlebst.)
(Processo T-301/15)2015/C 270/42Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Jochen Schweizer GmbH (Munique, Alemanha) (representante: A. González Hähnlein, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «Du bist, was du erlebst.» — Pedido de registo n.o 13 250 865
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 9 de abril de 2015 no processo R 3114/2014-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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