27.7.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 245/46
Recurso interposto em 1 de junho de 2015 –Abdulkarim/Conselho
(Processo T-304/15)
(2015/C 245/56)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mouhamad Wael Abdulkarim (Dubai, Emirados Árabes Unidos) (representantes: J.-P. Buyle e L. Cloquet, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/375 do Conselho, de 6 de março de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, no que diz respeito ao recorrente;
—
anular a Decisão de Execução (PESC) 2015/383 do Conselho, de 6 de março de 2015, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria, no que diz respeito ao recorrente;
—
condenar o Conselho na totalidade das despesas do processo, incluindo as efetuadas pelo recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca seis fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-303/15, Barqawi/Conselho.
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