24.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/39
Recurso interposto em 9 de junho de 2015 — KV/EACEA
(Processo T-306/15)
(2015/C 279/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: KV AE (Atenas, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão EACEA/MH/mvh/OKRAPF15D006233 da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA), de 10 de abril de 2014, sobre o financiamento do Acordo 518072-LLP-1-2011-1-DE-COMENIUS-CNW/2011-3848 relativo ao Projeto NEST — «Rede para pessoal não docente e professores em serviços de cuidado infantil»;
—
condenar a recorrida a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela recorrente no presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a um primeiro erro manifesto de apreciação.
—
A decisão recorrida está viciada por um erro manifesto de apreciação, na medida em que estabelece uma distinção entre serviços «normais» e «complementares» prestados pelos sócios/acionistas da recorrente durante o projeto em questão, uma vez que a Agência não teve manifestamente em consideração, em primeiro lugar, a natureza dos serviços prestados pelos sócios; em segundo lugar, a clara intenção da assembleia geral da recorrente de considerar e regular os referidos serviços, dado que entendeu que constituíam uma categoria distinta que não se integrava nas previsões dos estatutos; e, por último, que os serviços prestados pelos sócios no projeto em questão preenchiam todos os requisitos definidos na decisão da assembleia geral acima referida.
2.
Segundo fundamento, relativo a um segundo erro de apreciação.
—
A decisão recorrida está viciada por um erro manifesto de apreciação no que se refere à fundamentação da decisão quanto à relação de subordinação entre sócios/acionistas e a recorrente, cuja existência foi claramente demonstrada através das provas apresentadas à Agência.
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