Processo T-309/15 P: Recurso interposto em 5 de junho de 2015 por CW do acórdão do Tribunal da Função Pública de 26 de março de 2015 no processo F-124/13, CW/Parlamento
C2702015PT3710120150605PT0046371371
Recurso interposto em 5 de junho de 2015 por CW do acórdão do Tribunal da Função Pública de 26 de março de 2015 no processo F-124/13, CW/Parlamento
(Processo T-309/15 P)2015/C 270/46Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CW (Bruxelas, Bélgica) (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
admitir o recurso;
—
anular o acórdão recorrido;
—
anular a decisão impugnada e a decisão que indefere a reclamação;
—
atribuir uma indemnização; e
—
condenar o Parlamento Europeu nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de o Tribunal da Função Pública ter desvirtuado a prova e cometido um erro de direito ao considerar que, na decisão que indefere a reclamação, a Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AINP) confirmou, em substância, a decisão de recusa de assistência.
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de o Tribunal da Função Pública ter desvirtuado a prova e cometido um erro de direito ao considerar que o Parlamento não incorreu num erro manifesto de apreciação ao adotar as medidas e métodos para a aplicação do artigo 24.o do Estatuto dos Funcionários.
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