10.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 262/36
Recurso interposto em 22 de junho de 2015 — GSA e SGI Security/Parlamento
(Processo T-321/15)
(2015/C 262/49)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Gruppo Servizi Associati SpA (GSA) (Roma, Itália), e Security Guardian's Institute (SGI Security) (Bierges, Bélgica) (representante: E. van Nuffel d'Heynsbroeck, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do Parlamento, notificada em 12 de junho de 2015, de declarar não conforme a proposta que a Gruppo Servizi Associati s.p.a e a Security Guardian’s Institute s.a. apresentaram para a adjudicação do contrato EP/DGSAFE/UIB/SER/2014-014 para prestações de segurança de incêndio, de assistência a pessoas e de vigilância exterior na sede do Parlamento Europeu em Bruxelas, e de atribuir esse contrato a outro proponente.
—
condenar o Parlamento nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade, na medida em que o Parlamento exigiu de modo injustificado que todos os membros do agrupamento económico possuíssem uma autorização nos termos da Lei de 10 de abril de 1990 que regulamenta a segurança privada e particular, incluindo os membros do agrupamento que não iriam prestar os serviços abrangidos por essa lei.
2.
Segundo fundamento, formulado a título subsidiário e relativo à violação da livre prestação de serviços e dos princípios subjacentes da igualdade e da proporcionalidade, na medida em que a condição da posse de uma autorização prescrita pela Lei de 10 de abril de 1990 tornaria excessivamente difícil ou mesmo impediria a participação, no procedimento de adjudicação do contrato, de uma empresa cuja proposta seja relativa a um serviço que não é abrangido por essa lei.
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