24.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/43
Recurso interposto em 24 de junho de 2015 por Geoffrey Alsteens do acórdão do Tribunal da Função Pública de 21 de abril de 2015 no processo F-87/12 RENV, Alsteens/Comissão
(Processo T-328/15 P)
(2015/C 279/53)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Geoffrey Alsteens (Marcinelle, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o acórdão do Tribunal da Função Pública no processo F-87/12 RENV, Alsteens/Comissão;
—
anular a decisão da Comissão de 18 de novembro de 2011, na parte em que esta limita a duração da prorrogação do contrato de agente temporário do recorrente a 31 de março de 2012;
—
condenar a Comissão a pagar, a título provisório, a quantia de um euro a título de indemnização do prejuízo sofrido pelo recorrente, bem como as despesas das quatro instâncias.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do princípio do contraditório e a um erro de direito. O recorrente alega que o Tribunal da Função Pública (a seguir «TFP») (i) considerou erradamente inadmissíveis, tendo em conta a regra da concordância, os fundamentos relativos ao erro manifesto de apreciação e ao princípio da boa administração, apesar de a Comissão não ter em momento algum alegado esse fundamento de inadmissibilidade e de as partes não terem tido a oportunidade de tomar posição sobre essa pretensa inadmissibilidade e (ii) cometeu, em todo o caso, um erro de direito ao decidir que o recorrente não tinha respeitado a regra da concordância.
2.
Segundo fundamento, relativo a uma deturpação dos argumentos do recorrente, a uma violação do dever de fundamentação e a um erro de direito, tendo o TFP considerado que não era necessário pronunciar-se sobre a interpretação do artigo 8.o do Regime Aplicável aos outros Agentes da União Europeia (a seguir «RAA») e que o acórdão de 5 de outubro de 1995, Alexopoulou/Comissão (T-17/95, REcFP, EU:T:1995:176), não tinha qualquer pertinência para a solução do litígio.
3.
Terceiro fundamento, relativo a uma violação do dever de fundamentação e a um erro de direito, tendo o TFP considerado que era necessário um pedido por parte do recorrente para derrogar a aplicação do mecanismo da regra dos seis anos, não tendo assim em consideração a qualificação da decisão impugnada como ato lesivo.
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