10.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 262/37
Recurso interposto em 24 de junho de 2015 — Josel/IHMI — Nationale-Nederlanden Nederland (NN)
(Processo T-333/15)
(2015/C 262/51)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Josel, SL (Barcelona, Espanha) (representante: J. L. Rivas Zurdo, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nationale-Nederlanden Nederland BV (Amsterdão, Países Baixos)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca comunitária figurativa que contém o elemento nominativo «NN» — Pedido de registo n.o 1 066 097
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de abril de 2015, no processo R 1531/2014-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada, na medida em que, ao negar parcialmente provimento ao recurso do requerente, confirma a decisão da Divisão de Oposição que considerou improcedente a oposição B 1 887 887 e concedeu a marca comunitária (registo internacional) com o n.o 1 066 097 «NN», classe 36, (nominativa);
—
Condenar nas despesas a parte ou partes contrárias que se oponham ao presente recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), do Regulamento n.o 207/2009.
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