Processo T-347/15: Recurso interposto em 18 de junho de 2015 — Uganda Commercial Impex/Conselho
C2702015PT4010120150618PT0050401412
Recurso interposto em 18 de junho de 2015 — Uganda Commercial Impex/Conselho
(Processo T-347/15)2015/C 270/50Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Uganda Commercial Impex (UCI) Ltd (Kampala, Uganda) (representantes: A. Meskarian, S. Zaiwalla, P. Reddy, K. Mittal, Solicitors, e R. Blakeley, Barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão (PESC) 2015/620 do Conselho ( 1 ) e o Regulamento de Execução (UE) 2015/614 do Conselho ( 2 ), na parte em que se aplicam à UCI [incluindo a inclusão do nome da UCI no ponto b), n.o 9, do anexo da decisão e do regulamento];
—
na medida em que tal seja necessário, declarar que o artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho, de 18 de julho de 2005 (conforme alterado) não se aplica à UCI, e
—
condenar o Conselho a suportar as despesas da UCI resultantes do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1.
Com o primeiro fundamento, a recorrente alega que o Conselho não realizou uma avaliação independente, ou não realizou uma avaliação independente adequada, da designação da UCI, conforme a tal estava obrigado.
2.
Com o segundo fundamento, a recorrente alega que, em todo o caso, o Conselho cometeu um erro manifesto de apreciação e/ou a designação da UCI é ilegal porque os critérios de designação não estão preenchidos no caso da UCI.
3.
Com o terceiro fundamento, a recorrente alega que os direitos processuais da UCI, em especial os seus direitos de defesa e os direitos a uma proteção judicial efetiva, foram violados, não tendo o Conselho fundamentado a sua decisão de forma adequada.
4.
Com o quarto fundamento, a recorrente alega que a designação da UCI viola, em todo o caso, os seus direitos fundamentais e o princípio da proporcionalidade.
( 1 ) Decisão (PESC) 2015/620 do Conselho, de 20 de abril de 2015, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO L 102, 21.4.2015, p. 43).
( 2 ) Regulamento de Execução (UE) 2015/614 do Conselho, de 20 de abril de 2015, que dá execução ao artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO L 102, 21.4.2015, p. 10).
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