12.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 337/14
Recurso interposto em 6 de julho de 2015 — Áustria/Comissão
(Processo T-356/15)
(2015/C 337/17)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República da Áustria (representantes: C. Pesendorfer e H. Kristoferitsch, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão (UE) 2015/658 da Comissão Europeia, de 8 de outubro de 2014, relativa à medida de auxílio SA.34947 (2013/C) (ex 2013/N) que o Reino Unido tenciona implementar para Apoio à Central Nuclear Hinkley [notificada com o número C(2014) 7142] (JO 2015 L 109, p. 44);
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dez fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: aplicação errada do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE — definição errada do mercado e suposição incorreta de uma deficiência do mercado
A recorrente alega que a Comissão autorizou erradamente o auxílio estatal previsto em aplicação do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE, na medida em que admitiu erradamente a existência de um mercado distinto para a energia nuclear e pressupôs — também erradamente — que existia nesse mercado uma deficiência.
2.
Segundo fundamento: violação do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE –apreciação errada da central nuclear como «nova tecnologia»
A recorrente alega que a decisão está igualmente ferida de nulidade porque a Comissão invocou sem razão que a tecnologia em causa era uma nova tecnologia.
3.
Terceiro fundamento: aplicação errada do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE — pressuposto errado da existência de um auxílio ao investimento
No âmbito do terceiro fundamento, a recorrente alega que a Comissão pressupõe erradamente que as medidas previstas são um mero auxílio ao investimento; na realidade, o auxílio vai muito além de um mero auxílio ao investimento e constitui um auxílio ao funcionamento — ilegal, segundo a jurisprudência dos órgãos jurisdicionais da União.
4.
Quarto fundamento: aplicação errada do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE –inexistência de um objetivo de interesse comum
A recorrente afirma aqui que a decisão impugnada está igualmente ferida de nulidade, na medida em que — ao contrário do que a Comissão considera — não existe um interesse comum, nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), necessário para autorizar o auxílio.
5.
Quinto fundamento: definição insuficiente do auxílio
A República da Áustria também fundamenta o seu recurso no facto de a Comissão ter definido o auxílio estatal de maneira totalmente insuficiente.
6.
Sexto fundamento: aplicação errada do artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE — caráter inapropriado das medidas
Os desenvolvimentos da Comissão quanto ao caráter apropriado do auxílio estatal são, segundo a recorrente, incorretos e incompreensíveis, o que torna igualmente a decisão nula.
7.
Sétimo fundamento: violação dos requisitos de base de processos de abertura de concurso
A recorrente alega, no âmbito deste fundamento, que o auxílio estatal não devia ter sido autorizado porque o Reino Unido não abriu um processo de concurso e violou os princípios de direito da União da igualdade de tratamento e da transparência.
8.
Oitavo fundamento: violação da comunicação sobre as garantias (1)
A recorrente critica o facto de a garantia estatal conferida como parte do auxílio estatal não ter sido examinada de acordo com os critérios da comunicação sobre as garantias.
9.
Nono fundamento: inobservância do dever de fundamentação, nos termos do artigo 296.o, n.o 2, TFUE
A Comissão violou também o seu dever de fundamentação — e em muitos aspetos e de maneira muito grave.
10.
Décimo fundamento: violação do direito de ser ouvido
Por último, é também censurada uma violação do direito de ser ouvido.
(1) Comunicação da Comissão relativa à aplicação dos artigos 87.o e 88.o [do Tratado CE] aos auxílios estatais sob forma de garantias (JO 2008, C 155, p. 10).
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