24.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/50
Recurso interposto em 1 de julho de 2015 — Dr Vita/IHMI (69)
(Processo T-360/15)
(2015/C 279/63)
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: Dr Vita sp. z o. o. (Olsztyn, Polónia) (representante: D. Rzążewska, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o número «69» — Pedido de registo n.o 12 794 566
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 1 de abril de 2015 no processo R 2513/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009.
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