14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/63
Recurso interposto em 4 de julho de 2015 — ADR Center/Comissão
(Processo T-364/15)
(2015/C 302/78)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ADR Center Srl (Roma, Itália) (representante: L. Tantalo, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão C (2015) 3117 final da Comissão, de 4 de maio de 2015,
—
a título subsidiário, declarar elegíveis todos os custos considerados inadmissíveis pela Comissão,
—
condenar a recorrente e qualquer interveniente no pagamento das despesas deste processo num montante a determinar equitativamente pelo Tribunal.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1.
No primeiro fundamento, alega que a decisão impugnada deve ser anulada pelo motivo de a Comissão não ter competência para adotar uma ordem de cobrança em matéria contratual.
2.
No segundo fundamento, alega que a decisão impugnada deve ser anulada pelo motivo de que assenta em erros de facto e de apreciação.
3.
No terceiro fundamento, alega que a decisão impugnada deve ser anulada pelo motivo de a Comissão ter cometido um desvio de poder.
4.
No quarto fundamento, alega que a decisão impugnada deve ser anulada pelo motivo de a Comissão ter violado o seu dever de fundamentação.
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