21.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/53
Recurso interposto em 9 de julho de 2015 — Preferisco Foods/IHMI — Piccardo & Savore' (PREFERISCO)
(Processo T-371/15)
(2015/C 311/57)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Preferisco Foods Ltd (Vancouver, Canadá) (representante: G. Macias Bonilla, P. López Ronda, G. Marín Raigal e E. Armero, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Piccardo & Savore' Srl (Chiusavecchia, Itália)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «PREFERISCO» — Marca comunitária n.o 10 974 616
Tramitação no IHMI: Procedimento de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 15 de abril de 2015 no processo R 2598/2013-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular parcialmente a decisão impugnada da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 15 de abril de 2015 no processo R 2598/2013-2, em particular relativamente à recusa do pedido de marca comunitária n.o 10 974 616, «PREFERISCO», para produtos das classes 29 e 30;
—
condenar o recorrido nas despesas, incluindo as despesas efetuadas no processo na Divisão de Oposição e na Segunda Câmara de Recurso do IHMI.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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