14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/64
Recurso interposto em 9 de julho de 2015 — VM Vermögens-Management/IHMI — DAT Vermögensmanagement (Vermögensmanufaktur)
(Processo T-374/15)
(2015/C 302/80)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: VM Vermögens-Management GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: T. Dolde, advogado, P. Homann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no procedimento na Câmara de Recurso: DAT Vermögensmanagement GmbH
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «Vermögensmanufaktur» — Marca comunitária n.o 8 770 042
Tramitação no IHMI: Procedimento de declaração da nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de abril de 2015, no processo R 418/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009.
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