12.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 337/24
Ação proposta em 13 de julho de 2015 — EDF Luminus/Parlamento
(Processo T-384/15)
(2015/C 337/24)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: EDF Luminus (Bruxelas, Bélgica) (representantes: D. Verhoeven e O. Vanden Berghe, advogados)
Demandado: Parlamento Europeu
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar a ação admissível e procedente;
—
em consequência, condenar o Parlamento Europeu:
—
a pagar à EDF Luminus o montante de 4 39 672,95€;
—
a pagar à EDF Luminus os juros contratuais vencidos sobre este montante, a contar da data de vencimento das faturas;
—
nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, a demandante invoca um único fundamento, relativo à violação das disposições legais e contratuais aplicáveis e do princípio da igualdade e da não discriminação, na medida em que o Parlamento recusa reembolsar-lhe as contas de eletricidade que pagou à Região de Bruxelas-Capital. A demandante alega que as contas controvertidas são da responsabilidade do Parlamento, na medida em que foram geradas pelo fornecimento de eletricidade ao Parlamento.
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