28.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 320/34
Recurso interposto em 10 de julho de 2015 — Jordi Nogues/IHMI — Grupo Osborne (BADTORO)
(Processo T-386/15)
(2015/C 320/51)
Língua em que o recurso foi interposto: Espanhol
Partes
Recorrente: Jordi Nogues, SL (Barcelona, Espanha) (representantes: M. Sanmartín Sanmartín y E. López Parés advogadas)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Grupo Osborne, SA (El Puerto de Santa María, Espanha).
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: A recorrente
Marca controvertida: Marca comunitária figurativa com o elemento nominativo «BADTORO» Pedido de registo n.o 10 975 027
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de abril de 2015 no processo R 2570/2013-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de abril de 2015 no processo R 2570/2013-2;
—
condenar o IHMI nas suas próprias despesas e nas da recorrente.
Fundamentos invocados
—
Violação dos artigos 75.o, 76.o 3 83.o do Regulamento n.o 207/2009, conjugados com o disposto nos artigos 65.o, n.o 6, 96.o, 106.o, n.os 4 e 6, e 135.o, e na Regra 20, n.o 7, do Regulamento n.o 2868/95;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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