21.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/53
Recurso interposto em 16 de julho de 2015 — Perfetti Van Melle Benelux/IHMI — PepsiCo (3D)
(Processo T-390/15)
(2015/C 311/58)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Perfetti Van Melle Benelux BV (Breda, Países Baixos) (representante: P. Testa, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: PepsiCo, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária a preto e branco com o elemento nominativo «3D» — Pedido de registo n.o 9 384 041
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 08/05/2015 no processo R 465/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, deferir o pedido de registo n.o 009384041 para os seguintes produtos: chocolate; pastelaria; confeitaria; doces; guloseimas de mascar; bombons; gomas; caramelo; pastilha elástica; pastilhas elásticas de balão; chupa-chupas; alcaçuz; geleias (confeitaria); caramelo; rebuçados de hortelã-pimenta; doces.
—
condenar a PepsiCo, Inc. nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009;
Full & Egal Universal Law Academy