14.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 302/68
Recurso interposto em 17 de julho de 2015 — PAL-Bullermann/IHMI — Symaga (PAL)
(Processo T-397/15)
(2015/C 302/85)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: PAL-Bullermann GmbH (Friesoythe-Markhausen, Alemanha) (representante: J. Eberhardt, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Symaga, SA (Villarta de San Juan, Espanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária «PAL» — Registo de marca comunitária n.o 690 750
Tramitação no IHMI: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de maio de 2015, no processo R 1626/2014-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
reformar a decisão impugnada de forma a que o pedido de extinção seja julgado totalmente procedente;
—
condenar a recorrente e a outra parte nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 22.o, n.os 3 e 4, do Regulamento n.o 2868/95.
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