12.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 337/25
Recurso interposto em 25 de julho de 2015 — Fulmen/Conselho
(Processo T-405/15)
(2015/C 337/25)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Fulmen (Teerão, Irão) (representantes: A. Bahrami e N. Korogiannakis, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar o recurso admissível e procedente;
—
condenar o Conselho no pagamento do montante de 1 1 0 09 560 euros a título de danos materiais e do montante de 1 00 000 euros a título de danos morais; e
—
condenar o Conselho no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um único fundamento relativo a uma infração grave e caraterizada cometida pelo Conselho que inclui o desvio de poder.
O recorrente alega que o Conselho não possuía qualquer elemento em apoio da fundamentação da inclusão do seu nome na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas adotadas contra o Irão e que utilizou as medidas controvertidas com o objetivo de afetar a capacidade industrial e o desenvolvimento económico do Irão.
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