21.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 311/59
Recurso interposto em 27 de julho de 2015 — Monster Energy/IHMI — Hot-Can Intellectual Property (HotoGo self-heating can technology)
(Processo T-407/15)
(2015/C 311/64)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Monster Energy Company (Corona, Estados Unidos) (representante: P. Brownlow, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hot-Can Intellectual Property Sdn Bhd (Cheras, Malásia)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com os elementos nominativos «HotoGo self-heating can technology» — Pedido de registo n.o 11 418 101
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 4 de maio de 2015 no processo R 1028/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
anular a decisão da Divisão de Oposição de 21 de fevereiro de 2014 na Oposição n.o B2178567;
—
indeferir a marca objeto de oposição na sua totalidade;
—
condenar o IHMI a suportar as suas próprias despesas e as da recorrente.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009.
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