28.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 320/36
Recurso interposto em 24 de julho de 2015 — Globo Comunicação e Participações/IHMI (sons «PLIM PLIM»)
(Processo T-408/15)
(2015/C 320/53)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Globo Comunicação e Participações S.A. (Rio de Janeiro, Brasil) (representante: E. Gaspar, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca comunitária sonora «PLIM PLIM» — Pedido de registo n.o 12 826 368
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de maio de 2015, no processo R 2945/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar que a marca comunitária n.o 12 826 368 é válida para designar as classes 9, 38 e 41;
—
anular parcialmente a decisão impugnada, na parte em que rejeita o pedido de marca comunitária;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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