5.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/14
Recurso interposto em 28 de julho de 2015 — Gappol Marzena Porczyńska/IHMI — GAP (ITM) (GAPPoL)
(Processo T-411/15)
(2015/C 328/13)
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: PP Gappol Marzena Porczyńska (Łódź, Polónia) (representante: J. Gwiazdowska, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: GAP (ITM), Inc. (San Francisco, Estados Unidos da América)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca comunitária: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «GAPPoL» — Pedido de registo n.o 8 346 165
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 13 de maio de 2015 proferida no processo R 686/2013-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
alterar a decisão da Câmara de Recurso mediante decisão final, no sentido do indeferimento da oposição também em relação aos produtos das classes 20 e 25;
—
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 59.o e do artigo 64.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1; a seguir «Regulamento n.o 207/2009»);
—
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009 e da Regra 50.o, n.o 2, alínea h), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, de 13 de dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1; a seguir «Regulamento n.o 2868/95»);
—
Violação do artigo 76.o do Regulamento n.o 207/2009 e da Regra 50, n.o 2, alínea g), do Regulamento n.o 2868/95;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 5 e do artigo 9.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009.
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