12.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 337/27
Recurso interposto em 28 de julho de 2015 — Cofely Solelec e o./Parlamento
(Processo T-419/15)
(2015/C 337/28)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Cofely Solelec (Esch-sur-Alzette, Luxemburgo), Mannelli & Associés SA (Bertrange, Luxemburgo) e Cofely Fabricom (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Marx, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular:
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a decisão n.o D(2015)24297, de 29 de maio de 2015, da Direção-Geral das Infraestruturas e da Logística do Parlamento Europeu, através da qual o concurso com a referência INLO-D-UPIL-T-14-AO4 — lote 75 «eletricidade — correntes fortes», relativo ao projeto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo, foi anulado;
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a decisão n.o D(2015)28116, de 11 de junho de 2015, da Direção-Geral das Infraestruturas e da Logística do Parlamento Europeu, através da qual o concurso com a referência INLO-D-UPIL-T-14-AO4 — lote 75 «eletricidade — correntes fortes», relativo ao projeto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer no Luxemburgo, foi anulado;
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condenar o recorrido nas despesas
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à falta de fundamentação, na medida em que o recorrido se limitou a justificar as decisões de anulação de 29 de maio e de 11 de junho de 2015 com o fundamento de que as outras propostas recebidas, entre as quais a das recorrentes, ultrapassavam substancialmente a estimativa do valor de mercado no qual a entidade adjudicante se tinha baseado, sem precisar esse valor nas referidas decisões. Com efeito, o recorrido apenas indicou o montante estimativo em causa numa carta posterior, de 18 de junho de 2015.
2.
Segundo fundamento, invocado a título subsidiário, relativo a um erro manifesto de apreciação. As recorrentes alegam que a estimativa do valor de mercado feita pelo recorrido não corresponde à realidade do mercado e padece de uma subavaliação flagrante.
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