12.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 337/29
Recurso interposto em 29 de julho de 2015 — Systran/Comissão
(Processo T-421/15)
(2015/C 337/30)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Systran SA (Paris, França) (representantes: J. Hoss, E. Omes e P. Hoffmann, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
ordenar a apensação do presente processo ao processo T-481/13;
—
anular a decisão de 25 de junho de 2015, adotada pela Comissão Europeia, ou mesmo pela União Europeia;
—
condenar a Comissão Europeia e a União Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a recorrente pede a anulação da decisão pela qual a Comissão, no seguimento do acórdão do Tribunal de Justiça de 18 de abril de 2013, Comissão/Systran e Systran Luxemburgo (C-103/11 P, Colet., EU:C:2013:245), procede à cobrança de juros compensatórios acrescidos de juros de mora a partir de 19 de agosto de 2013, relativos ao montante que a Comissão tinha pago à recorrente a título de indemnização na sequência do acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2010, Systran e Systran Luxemburgo/Comissão (T-19/07, Colet., EU:T:2010:526), anulado pelo acórdão do Tribunal de Justiça.
A recorrente invoca três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou similares aos fundamentos invocados no âmbito do processo T-481/13, Systran/Comissão (1).
(1) JO 2013, C 336, p. 27.
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