5.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/17
Recurso interposto em 29 de julho de 2015 — Schräder/ICVV — Hansson (Seimora)
(Processo T-426/15)
(2015/C 328/17)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Ralf Schräder (Lüdinghausen, Alemanha) (representante: T. Leidereiter, advogado)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Jørn Hansson (Søndersø, Dinamarca)
Dados relativos à tramitação no ICVV
Titular da variedade vegetal comunitária controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Variedade vegetal comunitária controvertida: Variedade comunitária EU 8536 «SEIMORA»
Tramitação no ICVV: Processo de declaração da nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Câmara de Recurso do ICVV, de 24 de fevereiro de 2015, no processo A002/2014
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o ICVV nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 2100/94;
—
Violação do artigo 20.o, n.o 1, alínea c), conjugado com os artigos 11.o, n.o 1, 54.o, n.o 2, e 76.o do Regulamento n.o 2100/94 bem como com o artigo 51.o do Regulamento n.o 874/2009.
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