5.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/18
Recurso interposto em 30 de julho de 2015 — Schräder/ICVV — Hansson (SUMOST-02)
(Processo T-428/15)
(2015/C 328/18)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Ralf Schräder (Lüdinghausen, Alemanha) (representante: T. Leidereiter, advogado)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Jørn Hansson (Søndersø, Dinamarca)
Dados relativos à tramitação no ICVV
Requerente: recorrente
Variedade vegetal comunitária controvertida:«SUMOST-02» — Pedido de registo n.o 2001/1759
Tramitação no ICVV: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Câmara de Recurso do ICVV, de 24 de fevereiro de 2015, no processo A007/2009
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o ICVV nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 48.o, n.o 4, do Regulamento n.o 2100/94;
—
Violação do artigo 7.o do Regulamento n.o 2100/94 e das regras sobre a repartição do ónus da prova e da apresentação de provas.
Full & Egal Universal Law Academy