28.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 320/39
Recurso interposto em 31 de julho de 2015 — Inditex/IHMI — Ffauf (ZARA)
(Processo T-432/15)
(2015/C 320/57)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Industria de Diseño Textil, SA (Inditex) (Arteixo, Espanha) (representantes: G. Macias Bonilla, P. López Ronda, G. Marín Raigal, E. Armero, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ffauf SA (Luxemburgo, Luxemburgo)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca comunitária nominativa «ZARA» — Marca comunitária n.o 732 958
Tramitação no IHMI: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 2 de junho de 2015 no processo R 867/2014-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, particularmente no que respeita à extinção da marca comunitária n.o 732958 «ZARA» para os produtos em questão, abrangidos pelas classes 29, 30, 31, 32 e 33;
—
condenar o IHMI nas despesas, incluindo nas despesas suportadas na Divisão de Anulação e na Segunda Câmara de Recurso do IHMI.
Fundamentos invocados
—
Violação dos artigos 42.o, n.o 2, 51.o, n.o 1, alínea a), 52.o, n.o 2 e 85.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação das regras 22, n.o 3, e 22, n.o 4, do Regulamento n.o 2868/95.
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