5.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/19
Recurso interposto em 27 de julho de 2015 — Islamic Republic of Iran Shipping Lines e o./Conselho
(Processo T-434/15)
(2015/C 328/19)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Islamic Republic of Iran Shipping Lines (Teerão, Irão); Hafize Darya Shipping Lines (HDSL) (Teerão); Safiran Payam Darya Shipping Lines (SAPID) (Teerão); Khazar Sea Shipping Lines (Zona Franca de Anzali, Irão); Rahbaran Omid Darya Ship Management Co. (Teerão); Irinvestship Ltd (Londres, Reino Unido); e IRISL Europe GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: M. Taher, Solicitor, M. Malek, QC, e R. Blakeley, Barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
condenar o Conselho a indemnizar os recorrentes, num montante a ser determinado no decurso do processo, mas nunca inferior a 57 1 0 40 504 USD, acrescido de juros; e
—
condenar o Conselho a suportar as despesas efetuadas pelas recorrentes.
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam um fundamento de recurso, através do qual alegam que a adoção por parte do Conselho da União Europeia de medidas restritivas contra as recorrentes constituiu uma violação grave de obrigações cujo objetivo era conferir direitos às recorrentes e, consequentemente, implica a responsabilidade extracontratual da União Europeia. Esta violação causou diretamente danos patrimoniais e não patrimoniais às recorrentes, pelos quais têm direito a ser indemnizadas.
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