12.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 337/31
Recurso interposto em 29 de julho de 2015 — European Dynamics Luxembourg e o./Agência Europeia de Medicamentos
(Processo T-440/15)
(2015/C 337/32)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrentes: European Dynamics Luxembourg (Luxemburgo, Luxemburgo), Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia), European Dynamics Belgium SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: I. Ampazis e M. Sfiri, advogados)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão da Agência Europeia de Medicamentos sobre o pedido n.o SC002 de prestação de serviços (Request Form for Services), no âmbito do acordo- quadro ΕΜΑ/2012/10/ICT, notificada às recorrentes em 22 de maio de 2015 por mensagem electrónica do Director do Serviço Central de Aprovisionamento, e
—
Condenar a Agência Europeia de Medicamentos na totalidade das despesas do processo das recorrentes.
Fundamentos e principais argumentos
Segundo as recorrentes, o pedido impugnado de prestação de serviços (Request Form for Services) deve ser anulado na aceção do artigo 263.o TFUE, porquanto a EMA alterou os critérios de adjudicação que constavam das especificações técnicas, introduzindo critérios novos na fase de remessa do pedido de prestação de serviços por parte dos analistas dos sistemas de gestão (Business Analysts).
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