28.9.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 320/45
Recurso interposto em 5 de agosto de 2015 — AlzChem/Comissão
(Processo T-451/15)
(2015/C 320/63)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AlzChem AG (Trostberg, Alemanha) (representante: A. Borsos)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o recurso admissível e fundado;
—
anular a decisão Ares (2015) 2176662 da Comissão Europeia, de 26 de maio de 2015, adotada nos termos do artigo 4.o das Regras de Execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, em resposta ao pedido n.o GESTDEM 2015/164; e
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo a um erro de direito e a um erro manifesto de apreciação na aplicação de uma presunção geral relativa à exceção destinada a proteger os objetivos das atividades de investigação da União Europeia. A recorrente invoca os seguintes erros:
—
o erro de direito da Comissão relativo à aplicação de exceções gerais;
—
o erro de direito da Comissão relativo à proteção dos objetivos das atividades de investigação;
—
o erro de direito e o erro manifesto de apreciação da Comissão relativo à apreciação do interesse público superior em garantir o direito uma proteção jurisdicional efetiva (artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia); e
—
o erro de direito da Comissão relativo à aplicação do direito fundamental de acesso aos documentos (artigo 42.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia)
2.
Segundo fundamento, relativo a um erro de direito e a um erro manifesto de apreciação na aplicação da exceção destinada a proteger os interesses comerciais.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação da recusa de acesso aos documentos numa versão não confidencial ou nas instalações da Comissão.
Full & Egal Universal Law Academy