3.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/39
Recurso interposto em 10 de agosto de 2015 — Petrov e o./Parlamento Europeu
(Processo T-452/15)
(2015/C 363/48)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Andrei Petrov (S. Petersburgo, Rússia), Fedor Biryukov (Moscovo, Rússia), Alexander Sotnichenko (S. Petersburgo, Rússia) (representante: P. Richter, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a proibição de entrarem nos edifícios do Parlamento Europeu decretada em 16 de junho de 2015 pelo Presidente do Parlamento Europeu contra os recorrentes;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento: violação do artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Os recorrentes alegam ter sido discriminados unicamente em razão da sua nacionalidade e em violação do artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, uma vez que não existem motivos objetivos para a proibição de entrada decretada. Além disso, no entender dos recorrentes, a sua presença no edifício do Parlamento Europeu não constituiu um perigo para a segurança nem para o bom funcionamento do Parlamento.
2.
Segundo fundamento: desvio de poder
Os recorrentes alegam que as atuações do Presidente do Parlamento Europeu são manifestamente arbitrárias e diametralmente contrárias à proibição de discriminação consagrada no direito primário.
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