5.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/31
Recurso interposto em 10 de agosto de 2015 — Automobile Club di Brescia/IHMI — Rebel Media (e-miglia)
(Processo T-458/15)
(2015/C 328/28)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Automobile Club di Brescia (Brescia, Itália) (representantes: F. Celluprica e F. Fischetti, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rebel Media Ltd (Wilmslow, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca comunitária figurativa com o elemento nominativo «e-miglia» — Pedido de registo n.o 9 782 673
Tramitação no IHMI: Procedimento de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 9 de junho de 2015 no processo R 1990/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular os n.os 3 e 4 da decisão impugnada;
—
confirmar integralmente a decisão da Divisão de Anulação do IHMI de 30 de maio de 2014 e relativa à oposição n.o B 1 900 540 exceto na parte relativa à compensação por despesas;
—
condenar a outra parte no pagamento das despesas, incluindo as relativas às fases precedentes.
Fundamento invocado
—
Violação do art 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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