12.10.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 337/33
Recurso interposto em 11 de agosto de 2015 — Othman/Conselho
(Processo T-464/15)
(2015/C 337/34)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Razan Othman (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar que o recurso é admissível e procedente;
—
em consequência, anular a Decisão (PESC) 2015/837, de 28 de maio de 2015, e os seus atos de execução subsequentes, na parte em que se referem à recorrente;
—
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-432/11, Makhlouf/Conselho (1).
(1) JO C 290, p. 13.
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